| >> Grêmio Estudantil |
| > Apresentação |
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O Grêmio Estudantil é o espaço de representação dos alunos na escola, regido por um Estatuto, configurando-se como instrumento destes para a materialização de deus desejos e expressão de suas reivindicações. A lei de nº 7.398 de 4 de novembro de 1985 assegura a existência de grêmios e os define como entidades autônomas representativas dos estudantes com finalidades educacionais, culturais, cívicas, esportivas e sociais. |
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Fotos da posse da Diretoria 2010-2011. |
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| > Diretoria | |||||
| Esta Diretoria está encerrando seu mandato |
Contato: gremiostaclara@hotmail.com | ![]() |
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| Presidente: Bruno Romano Vice Presidente: Bianca Barros Secretários: Renato Ferreira Juliana Akemi Tesoureiros: Marcus Vinícius Roberta Ferraz Esportes: Filipe Kyama Luiza Marques Daniel Rotter Lucas Tavares Thiago Francchi Cultura: Chiara Le Roux Mariana Osés Débora Hanaoka Meio Ambiente: Giulia Ruberti Sofia Luz Imprensa: Beatriz Montenegro Social: Letícia Drewanz Representantes do Fundamental: Eduardo Paiva Débora Brandão Maria Ruberti Giovanna Mazza |
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> Estatuto do Grêmio Estudantil Santa Clara |
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O Estatuto do Grêmio Estudantil é um documento que estabelece as normas sob as quais o Grêmio vai funcionar, explicando como serão as eleições, a composição da Diretoria e como a entidade deve atuar em certos casos. Lembre-se de que o Grêmio vai existir por muito tempo, pois todas as diretorias precisam seguir certas regras e rituais para que o Grêmio continue funcionando. Atenciosamente, Abaixo: Novo Estatuto, aprovado, juntamente com a nova Diretoria: 2012-2013. NOVO Estatuto do Grêmio Estudantil - votado e aprovado em 23/09/2011 CAPÍTULO IDa denominação, Sede e ObjetivosArt. 1º O Grêmio Estudantil “.Com” é o órgão máximo de representação dos estudantes do Colégio Santa Clara localizado na cidade de São Paulo com sede neste Estabelecimento de Ensino. Art. 2º O Grêmio tem por objetivos: CAPÍTULO IIDo Patrimônio, sua Constituição e UtilizaçãoArt. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por: Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas. § 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio , o Presidente e um Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade. CAPÍTULO IIIDa Organização do Grêmio EstudantilArt. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio : SEÇÃO IArt. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio , que se absterão do direito de voto. Art. 7° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente: Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + 1 da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto. Art. 9º Compete à Assembléia Geral: SEÇÃO IIDo Conselho de Representantes de Turmas Art. 10º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio , é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma. Art. 11º O CRT se reunirá extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio. Art. 12º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica. Art. 13º Compete ao CRT : SEÇÃO IIIDa Diretoria Parágrafo Único . Cabe à Diretoria do Grêmio : I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar; Art. 15º Compete ao Presidente: Art.16º Compete ao Vice-Presidente: Art. 17º Compete ao Secretário-Geral, Art. 18º Compete ao 1º Secretário Art. 19º Compete ao Tesoureiro-Geral; Art. 20º Compete ao 1º Tesoureiro Art. 21º Compete ao Diretor Social; Art. 22º Compete ao Diretor de Imprensa: Art. 23º Compete ao Diretor Cultural: Art.24º Compete ao Diretor de Esportes: Art. 25 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
CAPÍTULO IVDo Conselho FiscalArt.26º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros. Art.27º Ao Conselho Fiscal compete: CAPÍTULO VDos AssociadosArt. 28º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes. Art. 29º São direitos do Associado: Art. 30º São deveres dos Associados: CAPÍTULO VIDo Regime DisciplinarArt. 31º Constitui infração disciplinar: Art. 32º São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal. Art. 33º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio , conforme a gravidade da falta. CAPÍTULO VIIDo Regime EleitoralTitulo I Dos Elegíveis EleitoresArt. 34º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e freqüentes cursando a partir do 8º ano do Ens. Fundamental. Art. 35º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e freqüentes. Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de VotaçãoArt. 36º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter: Art. 37º As inscrições de chapas deverão ser feitas com o Presidente e Vice, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário. Art. 38º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas com no máximo 20 pessoas sendo 4 delas cursando do Ensino Fundamental. Titulo III da Propaganda EleitoralArt. 39º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa. Art. 40º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições. Além de compra de votos, difamação com falsos boatos que ofendam pessoalmente membros de outras chapas. Art. 41º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 39° e 40°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora. Título IV da VotaçãoArt. 42º O voto será direto e secreto, no horário normal de funcionamento de cada turno. Art. 43º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos. Art. 44º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação. Art. 45º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração. Art. 46º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação. Art. 47º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral. Art. 48º O mandato da Diretoria do Grêmio será de 2 (dois) anos a partir da data da posse. Art. 49º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita logo que acabar o mandato da Diretoria anterior. Título V do DebateArt. 50º Será mediado pelo Presidente, Vice- Presidente e/ou Secretários da Diretoria vigente. Art. 51º Serão realizados dois debates, sendo no mesmo dia e mesmo local com mesma organização. Um para 6º, 7º, e 8º anos do Ens. Fundamental, e outro debate para 9º anoso do Ens. Fundamental, 1º e 2º ano do Ens. Médio Art. 52º A organização do Debate: CAPÍTULO VIIIDisposições Gerais e TransitóriasArt. 53º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio , do CRT ou pelos membros em Assembléia Geral Art. 54º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres. Art. 55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente. Art. 56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95. |
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| > Agenda ou Calendário de Atividades | ![]() |
| 2011 | |
| > Dia 23/09 - Divulgação da Chapa eleita, com número de votos de cada uma delas. | |
| > Dia 23/09 - Nova eleição, pois houve falha,diferencça entre número de votos e de eleitores. | |
| > Dia 22/09 - Eleição - alunos votam elegendo uma chapa, aprovando novo Estatuto e fazendo uma avaliação da atuação da Diretoria que encerra seu mandato eleivo agora no fim de 2011. | |
| > Dia 21/09 - Debate entre as 3 Chapas que disputam a eleição para a nova Diretoria do Grêmio - mandato 2012-2013 | |
| > Dia 07/05 - Sabadão dos 50 anos do Colégio, a partir das 9 horas | |
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| 2010 | |
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| > 20/11 - Sabadão do Grêmio, a partir das 10h30min | |
| > 27 a 21/09 - Semana do Teatro | |
| > 18/09 - Sessão Cinema | |
| > 28/08 - Festival de Curtas - veja os curtas criados pelos participantes - Galeria do Grêmio. | |
| > Tomada de posse da atual Diretoria - março de 2010 |
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| > Realizações do Grêmio Estudantil do Colégio Santa Clara em 2010 |
Ainda este ano!
Estamos abertos para receber sugestões e agradecemos todo o apoio recebido! Grêmio Estudantil do Colégio Santa Clara |
| > Galeria das atividades do Grêmio | ||||||||||||||||||
| 2011 | ||||||||||||||||||
| Vídeo com participação do Grêmio na Acolhida às Novas Famílias, no Col. Santa Clara, em 26/02/2011 | ||||||||||||||||||
| 2010 | ||||||||||||||||||
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| > CAIXA – GRÊMIO COLÉGIO SANTA CLARA - 2010 |
TOTAL GASTO: R$ 3.819,30 + 1.800,00 = R$ 5.619, 30 GANHOS TOTAL GANHO: R$ 5.732, 00 SALDO: 400,00 + 5.732,00 – 3.819,00 = + 2.313,00 – 1.800,00 = R$ 513,00 Tesoureira Roberta Ferraz *Notas fiscais disponíveis na sala do Grêmio |
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