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Capítulo I
Da denominação, sede, fins e duração:
Art. 1º - O Grêmio Estudantil Santa Clara (GESC) do Colégio Santa Clara
funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único – As atividades do GESC reger-se-ão pelo presente estatuto,
aprovado em Assembléia Geral convocada para esse devido fim.
Art. 2º - O GESC tem por objetivos:
1º - Congregar o corpo discente do colégio.
2º - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos.
3º - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de lazer, bem como festas e
excursões para seus membros.
4º - Promover a cooperação entre diretores, professores, funcionários e alunos, no
trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento.
5º - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político,
desportivo e social com entidades congêneres.
6º - Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude.
7º -Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades
fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade,
convicção política ou religiosa.
8º - Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito
de participação nos fóruns deliberativos adequados.
Capítulo II
Do patrimônio, sua constituição e utilização:
Art. 3º - O patrimônio do GESC será constituído por:
1º - Contribuição de seus membros.
2º - Contribuição de terceiros.
3º - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições.
4º - Rendimentos de seus bens móveis que possua ou venha a possui.
5º - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e
responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
§ 1º - O GESC não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes
ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
Capítulo III
Da Organização do Grêmio Estudantil Santa Clara:
Art. 5º - São instâncias deliberativas do GESC.
a) A Assembléia Geral dos estudantes.
b) O Conselho de Representantes de turma.
c) A Diretoria do GESC.
Seção 1 – Das Assembléias Gerais
Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Entidade, nos
termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios de GESC, e
excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito ao voto.
Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I – Para a posse da nova Diretoria eleita.
II – No dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do “Dia do Estudante”.
Parágrafo Único – A convocação para as reuniões serão feitas pelo GESC,
através de edital, divulgado com antecedência de 24 horas.
Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada
por metade mais um do Conselho de representantes ou da Diretoria do GESC. Em
qualquer caso, a convocação será com o mínimo de vinte e quatro horas de
antecedência , discriminando e fundamentando todos os assuntos e serem
tratados, em caso não previsto neste Estatuto.
Art.9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo
obrigatório o quorum mínimo de 5% dos alunos da escola para sua instalação, ou
em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
§1º - A realização das Assembléias Gerais Ordinárias e extraordinárias deverão
ser comunicadas à Equipe Técnica, sem prejuízo das aulas e com discriminação
completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
§2º - Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do
GESC e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da
ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio do
Colégio.
Art. 10º - Compete à Assembléia Geral:
a) Aprovar e reformular o Estatuto.
b) Eleger a Diretoria.
c) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas
apresentadas por qualquer um de seus membros.
Seção 2 – Do Conselho de Representantes de Turma
Art. 11º - O Conselho de Representantes de Turma é a instância intermediária e
deliberativa do GESC, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será
constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos
alunos de cada turma.
Art. 12º - O conselho de representantes de Turma reunir-se-á ordinariamente
quando convocado pela Diretoria.
Parágrafo único – O Conselho de Representantes de Classe funcionará com a
presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples
de votos.
Art. 13º - O Conselho de Representantes será eleito anualmente, no início do
período letivo, em data fixada pela Direção do Colégio.
Art. 14º - Compete ao Conselho de Representantes de Turma:
a) Discutir a votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria.
b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto e deliberar sobre casos omissos.
c) Assessorar a Diretoria na execução de seu programa administrativo.
d) Apreciar as atividades da Diretoria, podendo convocar, para
esclarecimento, qualquer de seus membros.
e) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente
e de cada turma representada.
Seção 3 – Da Diretoria
Art. 15º - A Diretoria do GESC será constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente
b) Vice-presidente
c) Primeiro Secretário
d) Segundo secretário
e) Primeiro Tesoureiro
f) Segundo Tesoureiro
g) Diretos de Esporte
h) Diretor de Cultura
Parágrafo único – É vedado o acúmulo de cargos de direção.
Art. 16º - Cabe à Diretoria:
1º - Colocar em execução o plano aprovado, mencionado no inciso anterior.
2º - Dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) Normas estatutárias que regem GESC.
b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria.
c) A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro.
3º - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as a
“Referendum” do Conselho de Representantes de Turma.
4º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e,
extraordinariamente, a critério de seu presidente ou por solicitação de dois terços
de seus membros.
Art. 17º - Compete ao Presidente:
a) Representar o Grêmio na escola e fora dela.
b) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria.
c) Praticar “ad referendum” da Diretoria, os atos que por motivo de força maior
se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião
subseqüente.
d) Assinar juntamente com o tesoureiro os documentos referentes ao
movimento financeiro.
e) Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do GESC.
f) Representar o Grêmio Estudantil junto à Equipe Técnica e à Associação de
Pais e Mestres (APM).
g) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.
h) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 18º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o presidente no exercício de sua funções.
b) Substituir o presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento
temporário e nos casos de vacância do cargo.
c) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as
normas do presente estatuto.
Art. 19º - Compete ao Primeiro Secretário:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir
convites.
b) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria.
c) Redigir e assinar, juntamente com o presidente, a correspondência oficial
do GESC.
d) Manter em dia os arquivos da Entidade.
Art. 20º - Compete ao Segundo Secretário:
a) Auxiliar o Primeiro Secretário no cumprimento de suas atribuições.
b) Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos eventuais e em
caso de vacância do cargo.
Art. 21º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Ter sob seu controle direto todos os bens do GESC.
b) Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro.
c) Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem
como os relativos à movimentação bancária.
Art. 22º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) Auxiliar o primeiro tesoureiro em suas atribuições.
b) Assumir a tesouraria nos impedimentos do Primeiro Tesoureiro e nos casos
da vacância do cargo.
Art. 23º - Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente.
b) Incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos internos.
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 24º - Compete ao Diretor de Cultura:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais,
shows e outras atividades de natureza cultural.
b) Manter relações com entidades culturais.
c) Escolher seus colaboradores.
d) Organizar festas promovidas pelo GESC.
e) Zelar pelo bom relacionamento do GESC com os estudantes, com a escola
e a comunidade.
Capítulo IV
Dos Associados:
Art. 25º - ?
Art. 26º - ?
Art. 27º - ?
Art. 28º - São sócios do GESC todos os alunos matriculados e freqüentes na
unidade escolar, bem como ex-alunos que queiram atuar no Grêmio.
§1º – No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente
excluído do quadro de gremista.
§2º – As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão
às suas atividades como gremistas, fora do recinto escolar.
Art. 29º - São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do GESC.
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto.
c) Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria do GESC.
d) Propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto.
Art. 30º - São deveres do Associado:
a) Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto.
b) Informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da escola ou fora dela.
c) Manter luta incessante pelo fortalecimento do GESC.
Capítulo V
Do Regime Disciplinar:
Art. 31º - Constituem infrações disciplinares:
a) Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou do grupo.
b) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto.
c) Prestar informações referentes ao GESC, que coloquem em risco a integridade de seus membros.
d) Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos.
e) Atentar contra a guarda e o emprego de bens ao GESC.
Art. 32º - A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou a Assembléia Geral.
Art. 33º - Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral, aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do GESC, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo único – O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos, perante as instâncias deliberativas do GESC.
Capítulo VI
Das Eleições:
Art. 34º - São condições para ocupar cargos eletivos:
a) Estar regularmente matriculado na unidade escolar e freqüentando as aulas.
Art. 35º - A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato à realização das eleições.
Parágrafo único – A mesa apuradora será presidida por dois representantes de cada chapa concorrente.
Art. 36º - Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§1º – Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
§2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 37º - A posse da Diretoria eleita será determinada pela mesma.
Art. 38º - A duração do mandato da Diretoria eleita será de dois anos, a partir do dia da posse da mesma.
Capítulo VII
Disposições Gerais e Transitórias:
Art. 39º - O presente estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do GESC, do Conselho de Representantes de Turma ou dos membros da Assembléia Geral.
Parágrafo único – As alterações serão discutidas pela Diretoria do Grêmio e pelo
Conselho de Representantes quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 40º - ?
Art. 41º - A dissolução do GESC somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 42º - Nenhum sócio poderá se intitular representante do GESC sem autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 43º - Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o Tesoureiro terem
menos de 18 anos de idade, a abertura e a movimentação da conta bancária do GESC ficará sob a responsabilidade de um outro diretor ou pai de aluno membro da APM.
Art. 44º - Para que se cumpram as disposições contidas neste estatuto, após a
eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, deverá ser encaminhada à Equipe Técnica a ata das eleições e a cópia do estatuto, aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 45º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral do corpo discente da unidade escolar. |