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> Apresentação

O Grêmio Estudantil é o espaço de representação dos alunos na escola, regido por um Estatuto, configurando-se como instrumento destes para a materialização de deus desejos e expressão de suas reivindicações. A lei de nº 7.398 de 4 de novembro de 1985 assegura a existência de grêmios e os define como entidades autônomas representativas dos estudantes com finalidades educacionais, culturais, cívicas, esportivas e sociais.
As ações do grêmio não se restringem ao cunho cultural e esportivo, elas podem assumir um caráter social mais relevante. Isso inclui contribuir para o sucesso educacional da escola, apoiando sempre o diálogo fundamentado como meio para as mudanças desejadas. Além de envolver todos os alunos, fazendo-os a pensar a escola em seu conjunto.
Mas não estamos sozinhos, para que essas ações tenham um alcance real, precisamos ter o apoio das outras pessoas da comunidade escolar (professores, alunos, pais, etc.) e da comunidade próxima à escola.
As vantagens desse primeiro contato do aluno com essa experiência democrática vão desde a formação de um cidadão crítico, tomando decisões baseados em sua escolha. Para que, na sociedade, ele possa ser um cidadão atuante que participe de discussões e criações que visem de alguma forma, a convivência comunitária.
Assim, não haveria tantos brasileiros conformados e passivos perante a situação política em nosso país. Em um ano de eleições tão importantes, precisamos ficar atentos ao que queremos do nosso futuro, e que não pode ser deixado à deriva de quem não conhecemos. Portanto, precisamos pesquisar e conhecer a fundo todos aqueles que se propõem a representar os interesses da maioria.
Portanto, a atual diretoria tem o simples objetivo de, através dos meios de comunicação a que temos acesso, em pleno século XXI, propiciar um ambiente harmonioso, aberto ao diálogo e, conseqüentemente, trazer à escola o exercício democrático necessário para a construção de alunos completos, futuros cidadãos completos.

Contamos com a participação de todos e que venha 2011!

 

Fotos da posse da Diretoria 2010-2011.

> Diretoria  
  Esta Diretoria
está encerrando seu mandato
Contato: gremiostaclara@hotmail.com  
  Presidente:
Bruno Romano

Vice Presidente:
Bianca Barros

Secretários:
Renato Ferreira
Juliana Akemi

Tesoureiros:
Marcus Vinícius
Roberta Ferraz

Esportes:
Filipe Kyama
Luiza Marques
Daniel Rotter
Lucas Tavares
Thiago Francchi

Cultura:
Chiara Le Roux
Mariana Osés
Débora Hanaoka

Meio Ambiente:
Giulia Ruberti
Sofia Luz

Imprensa:
Beatriz Montenegro

Social:
Letícia Drewanz

Representantes do Fundamental:
Eduardo Paiva 
Débora Brandão
Maria Ruberti
Giovanna Mazza

> Estatuto do Grêmio Estudantil Santa Clara

O Estatuto do Grêmio Estudantil é um documento que estabelece as normas sob as quais o Grêmio vai funcionar, explicando como serão as eleições, a composição da Diretoria e como a entidade deve atuar em certos casos. Lembre-se de que o Grêmio vai existir por muito tempo, pois todas as diretorias precisam seguir certas regras e rituais para que o Grêmio continue funcionando.

Atenciosamente,
Diretoria do Grêmio

Abaixo: Novo Estatuto, aprovado, juntamente com a nova Diretoria: 2012-2013.

NOVO Estatuto do Grêmio Estudantil - votado e aprovado em 23/09/2011

CAPÍTULO I

Da denominação, Sede e Objetivos

Art. 1º O Grêmio Estudantil “.Com” é o órgão máximo de representação dos estudantes do Colégio Santa Clara localizado na cidade de São Paulo com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

 Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:
I- Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.

CAPÍTULO II

Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I- Contribuição voluntária de seus membros;
II- Contribuição de Terceiros;
III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.

§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio , o Presidente e um Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará à Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.  

CAPÍTULO III

Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio :
a) Assembléia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO I

Art. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio , que se absterão do direito de voto.

Art. 7° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembléia Ordinária será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.

Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + 1 da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.

Art. 9º Compete à Assembléia Geral:
•  Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
•  Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
•  Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
•  Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
•  Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;

SEÇÃO II

Do Conselho de Representantes de Turmas

Art. 10º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio , é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

Art. 11º O CRT se reunirá extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único . O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.

Art. 12º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.

Art. 13º Compete ao CRT :
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio :
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;

SEÇÃO III

Da Diretoria
Art. 14º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - 1 ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII- Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente

Parágrafo Único . Cabe à Diretoria do Grêmio :

I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembléia Geral:
•  As normas que regem o Grêmio;
•  As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
•  A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.

Art. 15º Compete ao Presidente:
•  Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
•  Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
•  Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
•  Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
•  Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
•  Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
•  Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art.16º Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 17º Compete ao Secretário-Geral,
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 18º Compete ao 1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

Art. 19º Compete ao Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio por meio do site, boletins, etc, para toda instituição, publicamente, o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 20º Compete ao 1º Tesoureiro
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.

Art. 21º Compete ao Diretor Social;
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio ;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio ;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.

Art. 22º Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio ;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.

Art. 23º Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
e) Manter os estudantes informados acerca de eventos culturais que possam vir a ser de interesse cultural e pedagógico.

Art.24º Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 25 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

 

CAPÍTULO IV

Do Conselho Fiscal

Art.26º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.

Art.27º Ao Conselho Fiscal compete:
•  Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
•  Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;
•  Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
•  Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio ;
•  Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

CAPÍTULO V

Dos Associados

Art. 28º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes.

Art. 29º São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio ;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

Art. 30º São deveres dos Associados:
•  Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
•  Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
•  Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO VI

Do Regime Disciplinar

Art. 31º Constitui infração disciplinar:
•  Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
•  Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
•  Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
•  Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
•  Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

Art. 32º São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único . Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembléia Geral.

Art. 33º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio , conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único . O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VII

Do Regime Eleitoral

Titulo I Dos Elegíveis Eleitores

Art. 34º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e freqüentes cursando a partir do 8º ano do Ens. Fundamental.
Parágrafo Único . Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.

Art. 35º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e freqüentes.

Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

Art. 36º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
•  Prazo de inscrição de chapas;
•  Período de campanha;
•  Data da eleição;
•  Regimento interno das eleições.

Art. 37º As inscrições de chapas deverão ser feitas com o Presidente e Vice, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.

Art. 38º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas com no máximo 20 pessoas sendo 4 delas cursando do Ensino Fundamental.

Titulo III da Propaganda Eleitoral

Art. 39º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.

Art. 40º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições. Além de compra de votos, difamação com falsos boatos que ofendam pessoalmente membros de outras chapas.

Art. 41º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 39° e 40°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada pela Diretoria do Colégio.

Título IV da Votação

Art. 42º O voto será direto e secreto, no horário normal de funcionamento de cada turno.

Art. 43º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.

Art. 44º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.

Art. 45º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único . Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.

Art. 46º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.

Art. 47º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.

Art. 48º O mandato da Diretoria do Grêmio será de 2 (dois) anos a partir da data da posse.

Art. 49º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita logo que acabar o mandato da Diretoria anterior.

Título V do Debate

Art. 50º Será mediado pelo Presidente, Vice- Presidente e/ou Secretários da Diretoria vigente.

Art. 51º Serão realizados dois debates, sendo no mesmo dia e mesmo local com mesma organização. Um para 6º, 7º, e 8º anos do Ens. Fundamental, e outro debate para 9º anoso do Ens. Fundamental, 1º e 2º ano do Ens. Médio

Art. 52º A organização do Debate:
Primeira parte- Introdução da Chapa (membros, proposta de ação, ideologia) durando 5 Minutos no máximo
Segunda Parte- Perguntas entre Chapas: sorteada cada chapa tem direito a fazer uma pergunta para cada outra concorrente, no tempo de 1min e 30s no máximo, esta tem direito de resposta em 2min e 30s no máximo, e finalizando com réplica, e tão só, em 1min.
Terceira Parte- Perguntas dos eleitores, audiência para as chapas. Pergunta em 1min assim como a resposta.
Quarta Parte- Cada chapa tem 4min para finalizar o discurso.
Parágrafo único: É estritamente necessário obedecer ao tempo.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 53º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio , do CRT ou pelos membros em Assembléia Geral
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos.

Art. 54º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.

Art. 55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente.

Art. 56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.

> Agenda ou Calendário de Atividades
 
2011
 
> Dia 23/09 - Divulgação da Chapa eleita, com número de votos de cada uma delas.
> Dia 23/09 - Nova eleição, pois houve falha,diferencça entre número de votos e de eleitores.
> Dia 22/09 - Eleição - alunos votam elegendo uma chapa, aprovando novo Estatuto e fazendo uma avaliação da atuação da Diretoria que encerra seu mandato eleivo agora no fim de 2011.
> Dia 21/09 - Debate entre as 3 Chapas que disputam a eleição para a nova Diretoria do Grêmio - mandato 2012-2013
 
 > Dia 07/05 - Sabadão dos 50 anos do Colégio, a partir das 9 horas
 
PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM!
 

 

2010  

 

 > 20/11 - Sabadão do Grêmio, a partir das 10h30min   
 > 27 a 21/09 - Semana do Teatro
 > 18/09  - Sessão Cinema
 > 28/08 - Festival de Curtas - veja os curtas criados pelos participantes - Galeria do Grêmio.
 
 > Tomada de posse da atual Diretoria - março de 2010 

> Realizações do Grêmio Estudantil do Colégio Santa Clara em 2010


O que já foi feito:

  1. Venda de jalecos para turma do 1º ano EM
  2. Venda de carteirinhas de estudante
  3. Venda de Biribas/Rosas na Festa Junina
  4. Rifa da Copa na Festa Junina
  5. Realização do I  Interclasses Masculino/Feminino 2010
  6. Realização II Interclasses Masculino/2010
  7. Organização do uso da quadra
  8. I Festival de Curtas
  9. I Conselho de Representantes de Turma
  10. II Conselho de Representantes de Turma
  11. Projeto Tampinhas
  12. Criação de conta: Twitter, Orkut e Formspring
  13. Blog do Grêmio
  14. Projeto de Aprovação do Novo Estatuto
  15. Apoio ao Projeto Cidadania
  16. Mural de aviso/Mural Cultural do Grêmio
  17. “Peça sua música” no recreio
  18. Campanha de arrecadação às vítimas da enchente do Rio

Ainda este ano!

  1. Sabadão 10/11/2010 (danças, bandas e oficinas gratuitas)
  2. Sessão de Cinema

 

Estamos abertos para receber sugestões e agradecemos todo o apoio recebido!

Grêmio Estudantil do Colégio Santa Clara

 
> Galeria das atividades do Grêmio
 
2011
 
 
 
Vídeo com participação do Grêmio na Acolhida às Novas Famílias, no Col. Santa Clara, em 26/02/2011
 
 
2010
 
 
 
 
> l Festival de Curtas - Grêmio Estudantil - Colégio Santa Clara - 2010
 
Curta Grêmio - Abertura do Festival

Felicidade em Comédia
 
Hiperatividade
 
Ida ao parque
 
O Jogo
 
O que é felicidade
 
Ser Feliz É...
 
 
 
 
> CAIXA – GRÊMIO COLÉGIO SANTA CLARA - 2010


Recebido em caixa – R$ 400, 00 (2009)

GASTOS

- Compra de apito – 12, 00
- Folhas de EVA – 20, 00
- Trofeus – 40, 00
- Bola da Copa – 56, 50
- Kit Papelaria (3 canetas, 1 lápis, borracha) – 14, 70
- Rifas – 14, 70
- Camiseta da Seleção 2010 – 79, 90
- Crachás transparentes para identificação – 18, 07
- Biribas – 1.091, 00
- Canetas e apagador para lousa branca – 38, 76
- Jalecos – 873,00
- Material para confecção dos murais – 143, 00
- Trofeus – 172, 00
- Material para Feira Cultural – 67, 51
- Refrigerantes, pipoca e saquinho (Festival de Curtas) – 80, 86
- Material para sala do grêmio – 39, 00
- 1 spray  – 18, 90
- Filmadora Sony – 799, 00
- 10 DVD’s  – 199, 90
- 1 livro – 39, 90
- Compra Carteirinhas – 1.800,00

TOTAL GASTO: R$ 3.819,30 + 1.800,00 =  R$ 5.619, 30

GANHOS

- Festa Junina – 3.300, 00
- Venda de Jalecos – 1.100, 00
- Venda de Carteirinhas – 1.000, 00
- Venda de refrigerantes/pipoca – 332, 00

TOTAL GANHO: R$ 5.732, 00

SALDO: 400,00 + 5.732,00 – 3.819,00 = + 2.313,00 – 1.800,00 = R$ 513,00

Tesoureira Roberta Ferraz           
Tesoureiro Marcus Vinícius        
Presidente Bruno Romano

*Notas fiscais disponíveis na sala do Grêmio

 
Contato com o Grêmio Estudantil

 

 

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