A Instituição

Col. Sta Clara - A Instituição
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Quem Somos

A Associação Civil, "Congregação das Irmãs Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria", consciente do seu compromisso com a dignidade humana e considerando atentamente a importância fundante da educação na vida do homem e sua influência sempre maior sobre o progresso social de todos os tempos, cria o COLÉGIO SANTA CLARA, uma resposta eficaz e criativa a serviço da população do Jardim Atibaia, Vila Madalena - SP.

Em 2024, celebramos 62 anos de história na arte e na missão de "educar a mente, o coração e a vontade". São mais de 6 décadas a serviço da Educação e da Cidadania!.

Para as Irmãs Franciscanas, faz parte da Espiritualidade e Filosofia de vida a convicção de que todos os seres criados são irmãos e irmãs. Essa é a base filosófica da proposta educativa. Um modo singular não só de pensar, mas, sobretudo, de criar, de fazer educação.


A Fundadora, Madre Maria Catarina Troiani, acreditava que "educar é a arte de amar". É por força do compromisso com a espiritualidade e filosofia franciscano-catarineana que o Col. Santa Clara busca formar homens e mulheres igualmente comprometidos com seu tempo, abertos a mudanças e à construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária.

Acesse os demais links do site do colégio para saber quem são os professores e os funcionários e mais detalhes dos demais setores ou departamentos da escola. Acesse os links do site para conhecer melhor a Proposta Pedagógica, o calendário de eventos, a nossa história, fazer um tour virtual e muitas outras informações e comunicação.

O Colégio oferece também diversas atividades extracurriculares e uma gama de atividades do Período Estendido ou Contraturno, que possibilitam ao estudante enriquecer os conhecimentos teóricos, ampliar e aprofundar o conhecimento pessoal e desenvolver a sociabilidade.

Cursos ou Níveis de Ensino oferecidos

A Educação Infantil, composta por dois anos, atende a crianças a partir de quatro anos, a completar até 31 de março, do corrente ano, conforme a Deliberação do CEE nº 166/2019, assim como a Indicação do CEE nº 173/2019, ambas publicadas em 5/02/2019 no D.O.E, Seção I, páginas 24 e 25, tem como objetivos:

- introduzir a criança no universo de novas relações sociais;
- vivenciar os conceitos de tempo, espaço, transformação e trabalho;
- desenvolver as habilidades necessárias à aquisição da leitura e da escrita;
- vivenciar atitudes de respeito, partilha, solidariedade e aprendizagem cooperativa;
- desenvolver as habilidades da oralidade, do raciocínio lógico-matemático, da observação, da autonomia, entre outras, por meio de situações lúdicas e desafiadoras.

+ informações da Ed. Infantil

O Ensino Fundamental, com duração de nove anos, Anos Iniciais, do 1º ao 5º ano e, Anos Finais, do 6º ao 9º ano, tem como objetivo possibilitar ao aluno:

- aprender conteúdos cognitivos das diferentes áreas do conhecimento, desenvolver habilidades e também a capacidade de vivenciar valores, tendo como instrumento o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
- usar diferentes linguagens - verbal, matemática, gráfica, plástica, corporal - como meio para expressar e usufruir as produções culturais, atendendo às diferentes intenções e situações de comunicação;
- questionar a realidade, formulando problemas, propondo soluções, utilizando, para isso, o pensamento lógico, a criatividade, a intuição, a capacidade de análise crítica, selecionando procedimentos e verificando sua adequação;
- ler criticamente a realidade de seu tempo, por meio da compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
- fortalecer as relações de solidariedade e partilha como condição para assumir, enquanto cidadão, sua responsabilidade social e política.

+ informações do Fund. l ou do Fund. ll

O novo Ensino Médio já está implantado, com duração de três anos, conforme BNCC, tem as opções de escolha, após a 1ª série (base geral), conforme a área de afinidade desejada pelo estudante, objetiva:

- ampliar as capacidades de reflexão, organização de ideias, formulação de hipóteses e estabelecimento de relações;
- aprofundar e aplicar os conhecimentos e competências adquiridos anteriormente;
- capacitar o aluno, por meio da vivência da relação teoria-prática, a ler e a desvelar os significados que têm as informações das diferentes áreas para o mundo econômico, social, político e cultural;
- compreender, por meio da historicidade da ciência, que ela não é neutra e que, em cada época, desenvolve-se e atende a interesses de grupos, de classes e de instituições;
- compreender os fundamentos sócio-políticos e culturais dos produtivos que determinam a geração e distribuição da riqueza social;
- priorizar, de diferentes formas, as habilidades em relação ao conteúdo a ser desenvolvido, para que o aluno possa estar preparado para o prosseguimento de seus estudos.

+ informações do Ens. Médio.

Secretaria

Entre em contato com a Secretaria de segunda à sexta-feira nos seguintes horários:

*Atendimento em período de aulas:

- de 2ª à 6ª-feira: das 7h30min às 17h

     * em período de férias: das 9 às 12h

- Telefone da Secretaria: 3024-2701


MATRÍCULAS ABERTAS

LIVROS E MATERIAL 2024

Tesouraria

Entre em contato com a Tesouraria de segunda à sexta-feira nos seguintes horários:

*Atendimento em período de aulas:

- de 2ª à 6ª-feira: das 7h30min às 12h e das 13 às 16h

     * em período de férias: das 9 às 12h

- Telefone da Tesouraria: 3024-2702

 

Assistência Social

Atendimento nos seguintes dias e horários:

- 3ª à 6ª-feira, das 7h30min às 11h30min.

- Telefone da Assistente Social: 3024-2707

 

São Paulo, 15 de agosto de 2023

 

 

EDITAL PARA OFERECIMENTO DE VAGAS COM GRATUIDADE ESCOLAR

EDITAL / 2023 

A Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria, CNPJ 43.463.694/0001-06, através de sua filial, “Colégio Santa Clara”, inscrito sob o CNPJ 43.463.694/0010-05, torna público o lançamento do processo de Concessão de Gratuidades na Educação Básica para o ano de 2024.

1. Informações gerais

1.1. O presente edital destina-se a regular a Concessão de Gratuidades na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio no Colégio Santa Clara.

1.2. A Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria reserva-se o direito de aplicar as condições estabelecidas neste edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar conveniente ou por força de alteração na legislação vigente, considerando o disposto na Lei Complementar 187/2021, em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE.

1.3. O processo de seleção e de distribuição das Gratuidades será realizado sem interferências pessoais, ideológicas ou privilégios, baseando sua análise e deferimento tão somente nas informações e documentação apresentada pelo candidato e pelas regras deste edital.

1.4. A Associação constituirá e manterá permanentemente uma Comissão de Concessão de Gratuidades, constituída por membros da mantenedora, do corpo diretivo e do Serviço Social do Colégio.

1.5. Somente serão analisadas as solicitações cujos Formulários estejam devidamente preenchidos, sem rasuras, assinados pelo responsável financeiro e instruídos com a documentação exigida, conforme orientações e normas estabelecidas neste edital.

2. Atribuições da Comissão de Concessão de Gratuidades

2.1. Analisar e selecionar os processos de Concessão de Bolsas de Estudo, com base nos critérios estabelecidos.

2.2. Homologar a concessão das Gratuidades aos candidatos selecionados, segundo a avaliação de vulnerabilidade socioeconômica desses candidatos, aferida pelo instrumental estabelecido neste edital.

2.3. Solicitar, em qualquer tempo, outros documentos ou informações que entender necessários para aferir a condição socioeconômica indicada nos processos em análise.

2.4. Apurar quaisquer indícios de irregularidades no processo seletivo, adotando as medidas cabíveis para a sua correção, incluindo, se for o caso, o cancelamento da bolsa de estudo concedida.

2.5. Preservar a transparência e correção do processo, evitando interferências de qualquer origem.

2.6. Resguardar sigilo em relação às informações e documentações que instruem os processos dos candidatos/beneficiados, exceto as exigidas pelos Órgãos Públicos conforme contrato de concessão de gratuidade escolar.

3. Processo de Seleção e Matrícula

O processo comportará as seguintes etapas:

3.1. Divulgação do processo de Concessão de Gratuidades, mediante publicação deste edital e sua divulgação no sítio eletrônico do Colégio Santa Clara.

3.2. Renovação das gratuidades dos alunos beneficiados em 2023, em seguida alunos que apresentam necessidade para o próximo ano e em seguida alunos matriculados em 2024.

3.3. Avaliação Diagnóstica e Entrevista com a Coordenação Pedagógica, de acordo com os critérios de cada etapa de Ensino.

3.4. Inscrição dos candidatos, mediante entrega, preenchimento e devolução do Formulário, acompanhado dos documentos comprobatórios, ao setor de Serviço Social do Colégio.

3.5. Análise dos processos.

4. Gratuidade oferecida

4.1. O Colégio Santa Clara concederá Gratuidade Integral - 100% (cem por cento) e Gratuidade Parcial 50% (cinquenta por cento).

4.1. A Gratuidade compreenderá a anuidade do período (ano letivo vigente).

4.2. Para ter acesso à Gratuidade Integral (100%), o responsável pelo candidato deve comprovar renda familiar per capita de até um e meio salários mínimos e para a Gratuidade Parcial (50%) o responsável pelo candidato deve comprovar renda familiar per capita de até três salários mínimos e as demais condições previstas neste edital.

4.3. Os bolsistas serão selecionados, prioritariamente pelo perfil socioeconômico e cumulativamente pelas demais condições previstas neste edital.

4.4. Os bolsistas selecionados, a partir do Cadastro Único –Cadúnico, para programas sociais do governo federal, deverão apresentar toda documentação, elencadas no formulário, preenchendo os requisitos exigidos pela Lei Complemntar 187/2021, tendo em vista que são diversos dos critérios estabelecidos no Decreto 6.135/2007, que trata o Cadúnico e dos critérios dos demais programas de transferência de renda.

4.5. Os documentos apresentados com o Formulário serão utilizados para comprovar as informações a fim de obter a renda per capita da família.

5. Documentos necessários ao Processo de Seleção

5.1. O Formulário completamente preenchido, sem rasuras, assinado pelo responsável financeiro, apresentado ao setor de Serviço Social com todos os documentos obrigatórios, elencados no Formulário.

5.2. O não cumprimento do prazo de devolução ou a entrega de documentação incompleta será entendido como Desistência.

6. Condições impeditivas para a concessão das gratuidades

6.1. A qualquer tempo, se comprovada inidoneidade ou falsidade de documento apresentado pelo candidato ou seu responsável.

6.2. Ocorrendo substancial mudança na condição socioeconômica da família.

6.3. Conduta em desacordo com o Regimento Interno do Colégio.

7. Para manutenção da bolsa de estudo, a mesma deverá ser solicitada anualmente.

8. Dúvidas referentes a este edital poderão ser esclarecidas no e mail: edely.fuhrmann@colegio-santaclara.com.br

Atendimento: de terça à sexta-feira, das 7h30min às 11h30min

Departamento de Serviço Social

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