São Paulo, 15 de agosto de 2023

 

 

EDITAL PARA OFERECIMENTO DE VAGAS COM GRATUIDADE ESCOLAR

EDITAL / 2023 

A Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria, CNPJ 43.463.694/0001-06, através de sua filial, “Colégio Santa Clara”, inscrito sob o CNPJ 43.463.694/0010-05, torna público o lançamento do processo de Concessão de Gratuidades na Educação Básica para o ano de 2024.

1. Informações gerais

1.1. O presente edital destina-se a regular a Concessão de Gratuidades na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio no Colégio Santa Clara.

1.2. A Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria reserva-se o direito de aplicar as condições estabelecidas neste edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar conveniente ou por força de alteração na legislação vigente, considerando o disposto na Lei Complementar 187/2021, em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE.

1.3. O processo de seleção e de distribuição das Gratuidades será realizado sem interferências pessoais, ideológicas ou privilégios, baseando sua análise e deferimento tão somente nas informações e documentação apresentada pelo candidato e pelas regras deste edital.

1.4. A Associação constituirá e manterá permanentemente uma Comissão de Concessão de Gratuidades, constituída por membros da mantenedora, do corpo diretivo e do Serviço Social do Colégio.

1.5. Somente serão analisadas as solicitações cujos Formulários estejam devidamente preenchidos, sem rasuras, assinados pelo responsável financeiro e instruídos com a documentação exigida, conforme orientações e normas estabelecidas neste edital.

2. Atribuições da Comissão de Concessão de Gratuidades

2.1. Analisar e selecionar os processos de Concessão de Bolsas de Estudo, com base nos critérios estabelecidos.

2.2. Homologar a concessão das Gratuidades aos candidatos selecionados, segundo a avaliação de vulnerabilidade socioeconômica desses candidatos, aferida pelo instrumental estabelecido neste edital.

2.3. Solicitar, em qualquer tempo, outros documentos ou informações que entender necessários para aferir a condição socioeconômica indicada nos processos em análise.

2.4. Apurar quaisquer indícios de irregularidades no processo seletivo, adotando as medidas cabíveis para a sua correção, incluindo, se for o caso, o cancelamento da bolsa de estudo concedida.

2.5. Preservar a transparência e correção do processo, evitando interferências de qualquer origem.

2.6. Resguardar sigilo em relação às informações e documentações que instruem os processos dos candidatos/beneficiados, exceto as exigidas pelos Órgãos Públicos conforme contrato de concessão de gratuidade escolar.

3. Processo de Seleção e Matrícula

O processo comportará as seguintes etapas:

3.1. Divulgação do processo de Concessão de Gratuidades, mediante publicação deste edital e sua divulgação no sítio eletrônico do Colégio Santa Clara.

3.2. Renovação das gratuidades dos alunos beneficiados em 2023, em seguida alunos que apresentam necessidade para o próximo ano e em seguida alunos matriculados em 2024.

3.3. Avaliação Diagnóstica e Entrevista com a Coordenação Pedagógica, de acordo com os critérios de cada etapa de Ensino.

3.4. Inscrição dos candidatos, mediante entrega, preenchimento e devolução do Formulário, acompanhado dos documentos comprobatórios, ao setor de Serviço Social do Colégio.

3.5. Análise dos processos.

4. Gratuidade oferecida

4.1. O Colégio Santa Clara concederá Gratuidade Integral - 100% (cem por cento) e Gratuidade Parcial 50% (cinquenta por cento).

4.1. A Gratuidade compreenderá a anuidade do período (ano letivo vigente).

4.2. Para ter acesso à Gratuidade Integral (100%), o responsável pelo candidato deve comprovar renda familiar per capita de até um e meio salários mínimos e para a Gratuidade Parcial (50%) o responsável pelo candidato deve comprovar renda familiar per capita de até três salários mínimos e as demais condições previstas neste edital.

4.3. Os bolsistas serão selecionados, prioritariamente pelo perfil socioeconômico e cumulativamente pelas demais condições previstas neste edital.

4.4. Os bolsistas selecionados, a partir do Cadastro Único –Cadúnico, para programas sociais do governo federal, deverão apresentar toda documentação, elencadas no formulário, preenchendo os requisitos exigidos pela Lei Complemntar 187/2021, tendo em vista que são diversos dos critérios estabelecidos no Decreto 6.135/2007, que trata o Cadúnico e dos critérios dos demais programas de transferência de renda.

4.5. Os documentos apresentados com o Formulário serão utilizados para comprovar as informações a fim de obter a renda per capita da família.

5. Documentos necessários ao Processo de Seleção

5.1. O Formulário completamente preenchido, sem rasuras, assinado pelo responsável financeiro, apresentado ao setor de Serviço Social com todos os documentos obrigatórios, elencados no Formulário.

5.2. O não cumprimento do prazo de devolução ou a entrega de documentação incompleta será entendido como Desistência.

6. Condições impeditivas para a concessão das gratuidades

6.1. A qualquer tempo, se comprovada inidoneidade ou falsidade de documento apresentado pelo candidato ou seu responsável.

6.2. Ocorrendo substancial mudança na condição socioeconômica da família.

6.3. Conduta em desacordo com o Regimento Interno do Colégio.

7. Para manutenção da bolsa de estudo, a mesma deverá ser solicitada anualmente.

8. Dúvidas referentes a este edital poderão ser esclarecidas no e mail: edely.fuhrmann@colegio-santaclara.com.br

Atendimento: de terça à sexta-feira, das 7h30min às 11h30min

Departamento de Serviço Social