Artigos para leitura e reflexão para Pais e Filhos

 

No texto intitulado “ Passagem pela adolescência”, a Psicóloga Rosely Sayão observa:

“...Temos a tendência a considerar a adolescência mais problemática para os pais do que para os filhos. É que, como eles já gozam de liberdade para sair, festejar e comemorar sempre que possível com colegas e amigos de mesma idade e estão sempre prontos a isso, parece que a vida deles é uma eterna festa. Mas vamos com calma, porque não é bem assim...”

Sabe-se que, nessa idade, o adolescente pode ser mais vulnerável à pressão do grupo, ou buscar novas experiências, portanto procure saber sempre onde está seu filho, quem são suas companhias prediletas, quais os possíveis riscos oferecidos na atualidade. Informe-se melhor sobre alguns desses riscos nos sites sugeridos:

  • "A Pesquisa sobre  o uso indevido de novas tecnologias para a prática da 'cola". Artigo do jornal O Globo DOG1, no Rio ( O Globo, 19/06/09)
Artigo 1
“Bullying” e o uso abusivo da Internet
Palestra da Juíza da Magistratura Paulista - Hêrtha Helena Padilha Palermo.

Palestra ministrada no dia 21/05/2009 no Colégio Santa Clara.

 

ASPECTOS DA RESPONSABILIDADE DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DOS PAIS E DA ESCOLA

ATO ILÍCITO

  1. Toda ação contrária ao Direito.
  2. Pode ser : ilícito civil ou ilícito penal.
  3. Ato ilícito é expressão que geralmente designa o ilícito civil.
  4. O ato ilícito penal é chamado crime ou contravenção penal.
  5. Art. 186 do Código Civil:
  6. “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
  7. Art. 927 do Código Civil:
  8. “ Aquele que por ato ilícito causar dano fica obrigado a repará-lo.

CRIME

  1. Toda ação que a lei define como crime
  2. Garantia Constitucional: princípio da reserva legal
  3. Não há crime sem lei anterior que o defina.Não há pena sem prévia cominação legal.

RESPONSABILIDADE CIVIL E RESPONSABILIDADE PENAL

  1. RESPONSABILIDADE = RE-SPONDERE = segurança ou garantia da restituição ou compensação do bem sacrificado
  2. Responsabilidade civil e a penal são autônomas e independentes
  3. Uma única ação ou omissão pode acarretar responsabilidade civil do agente, apenas responsabilidade penal ou ambas as responsabilidades

INTERNET

  1. Rede internacional de computadores conectados entre si.
  2. É um meio de comunicação que possibilita o intercâmbio de toda sorte de informações, em escala global e interativa.
  3. É portanto, um veículo de comunicação público, assim como jornais, revistas, outdoors, televisão, rádio, etc.

OUTRAS VIOLAÇÕES DO DIREITO DA PERSONALIDADE por meio da Internet

  1. Integridade Psíquica
  2. Direito ao Nome
  3. Direito à Honra
  4. Direito de Imagem
  5. Direito à Vida Privada e Intimidade

DIREITO À HONRA

  1. Adriano de Cupis: “ dignidade pessoal refletida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa”.
  2. Honra subjetiva: a auto- estima ou consideração própria
  3. Honra objetiva: consideração ou reputação social
  4. Violações ao direito à honra constituem ilícito civil e penal ( crimes de calúnia, injúria e difamação)

DIREITO DE IMAGEM

  1. Conjunto de caracteres que identificam a pessoa no meio social, sua forma física ou plástica, tanto no conjunto quanto em partes do corpo, como olhos, busto, mãos, etc.
  2. Não pode ser reproduzida e utilizada sem a autorização do titular do direito ou seu representante ( no caso do incapaz).
  3. A violação do direito de imagem pode caracterizar apenas ilícito civil, ou também penal ( injúria ou difamação)

DIREITO À VIDA PRIVADA

  1. Direito de excluir da informação alheia idéias, fatos e dados pertinentes à pessoa.
  2. “Proíbe a invasão nos aspectos íntimos da pessoa, sejam familiares, sejam laborais, sejam da pessoa em si mesma, como no que se refere à sua saúde e às suas recordações” Milton Fernandes
  3. Violação caracteriza ilícito civil e eventualmente penal.

“BULLYING”

  1. BULLYING- inglês- ameaçar
  2. Ação persistente e contínua de ameaça, perseguição ou ridicularização, praticada nas escolas, pelos colegas da vítima.
  3. Acarreta dano moral, afetando a auto- estima da criança ou adolescente, podendo gerar seqüelas permanentes. 
  4. Violação do direito de integridade psíquica
  5. Direito à honra
  6. Integridade física

TIPOS PENAIS

  1. Art. 241 ( ECA)- Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explicito envolvendo criança ou adolescente:
  2. Pena – reclusão de 2 a 6 anos e multa
  3. Art. 240 do ECA- Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica,atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explicito ou vexatória:
  4. Pena- reclusão de 2 a 6 anos, e multa 

CRIMES CONTRA A HONRA

  1. CALUNIA
  2. Art. 138 do CP:
  3. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
  4. Pena- detenção, de 6 meses a 2 anos e multa.
  5. Par. 1º.- na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga

CRIMES CONTRA A HONRA

  1. DIFAMAÇÃO
  2. Art. 139 do CP
  3. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
  4. Pena- detenção de 3 meses a 1 ano, e multa
  5. INJÚRIA
  6. Art.140 do CP
  7. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
  8. Pena- detenção , de 1 a 6 meses, ou multa
  9. Par.1º- O juiz pode deixar de aplicar a pena:
  10. I- quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria
  11. II- no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
  12. Par. 2º.- Se a injuria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
  13. Pena- detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

CRIMES COTRA A VIDA

  1. INDUZIMENTO,INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO
  2. Art. 122- Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
  3. Pena- reclusão de 2 a 6 anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 a 3 anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave

QUALIFICADORA

  1. AUMENTO DE PENA
  2. Parágrafo único. A pena é duplicada:
  3. I - se o crime é praticado por motivo egoístico
  4. II- se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência

RESPONSABILIDADE DOS PAIS E TUTORES

  1. “ Os filhos são, para os pais, fonte de alegrias e esperanças e são, também, fonte de preocupações. Quem se dispõe a ter filhos não pode ignorar os encargos de tal resolução. Assim, pois, em troca da razoável esperança de alegrias e amparo futuro, é normal o risco de frustrações, desenganos, decepções e desilusões. Portanto, menos que ao dever de vigilância, impossível de ser observado as 24 horas de cada dia, estão os pais jungidos ao risco do que pode acontecer aos filhos pequenos, ao risco daquilo que estes, na sua inocência , possam prejudicar em prejuízo alheio.” (Afranio Lyra) 
  2. ART. 932 do CC:
  3. São também responsáveis pela reparação civil:
  4. I- os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade em sua companhia;
  5. II- o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
  6. Responsabilidade paterna independe de culpa (Art. 933 do CC)
  7. Independe do discernimento do filho
  8. Se o ato praticado pelo menor foi objetivamente ilícito, não importa se o menor é absolutamente incapaz (menor de 16 anos) ou relativamente incapaz (maior de 16 e menor de 18 anos)
  9. Os pais respondem por sua própria culpa (não educa bem seu filho ou não exerce vigilância sobre ele) caracterizando sua negligência ou imprudência.

RESPONSABILIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

  1. Para os efeitos da Lei:
  2. Criança- pessoa até 12 anos incompletos
  3. Adolescentes- pessoa entre 12 e 18 anos de idade
  4. Art. 3º do ECA-  A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

ATO INFRACIONAL

  1. Art. 103 do ECA- Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal
  2. Art. 104- São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei

ATO INFRACIONAL PRATICADO POR CRIANÇA

  1. Aplicam-se apenas medidas protetivas, previstas no art. 101:
  2. encaminhamento ao pai ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
  3. orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  4. matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
  5. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxilio à família, à criança ou ao adolescente;
  6. Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico
  7. Inclusão em programa oficial de tratamento ou orientação à alcoólatras e toxicômanos
  8. Abrigo em entidade
  9. Colocação em família substituta

ATO INFRACIONAL PRATICADO POR ADOLESCENTE

  1. Art. 112 do ECA -  MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS:
  2. Advertência
  3. Obrigação de reparar o dano
  4. Prestação de serviços à comunidade
  5. Liberdade assistida
  6. Inserção em regime de semiliberdade
  7. Internação em estabelecimento educacional
  8. Medidas protetivas do art. 101, I a VI

ADVERTÊNCIA

  1. Art. 115-  A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada
  2. Aplicável a atos infracionais leves

OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO

  1. ART. 116-  Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

  1. ART. 117 A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais

LIBERDADE ASSISTIDA

  1. ART 118
  2. Consiste em submeter o menor, após ser entregue aos responsáveis, ou após liberação do internato, à assistência ( inclusive vigilância discreta)para impedir a reincidência e obter a certeza de reeducação
  3. O juiz designará pessoa capacitada para acompanhar o caso
  4. Prazo mínimo de 6 meses

REGIME DE SEMILIBERDADE

  1. ART 120 do ECA
  2. O adolescente permanece internado, podendo realizar atividades externas, como escolarização e profissionalização
  3. Medida sem prazo determinado

INTERNAÇÃO

  1. ART. 121 do ECA
  2. Medida privativa de liberdade
  3. Sem prazo determinado, mas não pode exceder 3 anos
  4. Somente pode ser aplicada:
  5. -ato infracional praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa
  6. -reiteração no cometimento de outras infrações graves
  7. -descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta ( neste caso não pode superar 3 meses)

APLICAÇÃO DA MEDIDA

  1. Somente o JUIZ pode aplicar medida sócio- educativa
  2. Para a apuração e aplicação da medida é instaurado um processo judicial, movido pelo Ministério Público (Promotor de Justiça)

RESPONSABILIDADE DA ESCOLA

  1. ART 932 do CC
  2. São também responsáveis pela reparação:
  3. ...
  4. IV- os donos de hotéis, hospedarias, casa ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos hóspedes, moradores e educandos;

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  1. ART. 933 do CC
  2. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

DIREITO DE REGRESSO

    • Art. 934 do CC
    • Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Artigo 2
Os riscos do uso do Álcool - 2009
A droga de maior uso, no mundo, em qualquer idade, é o alcool.

Artigo do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Dr. Tomás José Silber e Dr. Ronald Pagnoncelli de Souza.


Álcool


Cerveja, vinho, bebidas de alto teor alcoólico. No mundo, em qualquer idade, o álcool em todas as suas formas é a droga de maior uso, promovendo as mais graves conseqüências para a saúde pública.
Aspectos biológicos: Os efeitos crônicos que o álcool produz no adulto não são observados nos adolescentes, por não haver tempo suficiente; entretanto há outras características biológicas de grande importância neste período etário:

  • Com menor volume sangüíneo e maior rapidez na ingestão (jogos competitivos), especialmente sem alimentos adicionais, pode resultar em intoxicação alcoólica grave, ocasionalmente fatal.
  • Como muitos adolescentes podem associar o álcool à maconha e outras drogas, os efeitos se somam e tornam-se mais tóxicos e de ação prolongada, mais grave ainda que a ingestão isolada de álcool.
  • O efeito do álcool sobre o cérebro atinge amplo espectro de ações, desde mudanças psicomotoras e cognitivas muito sutis, até a parada respiratória e morte, em conseqüência das ações sobre o centro respiratório.
  • O uso de álcool não costuma ser diário e sim episódico, mas muito intenso.

Tolerância: A tolerância ao álcool se desenvolve rapidamente, às vezes depois de poucos dias após o início do consumo, mas também se perde em curto prazo. O adolescente que bebe ocasionalmente e tenta equiparar-se aos amigos bebedores pode chegar a uma overdose letal de forma inesperada. Os adolescentes mais jovens e com menos experiência seguidamente não se dão conta do nível de comprometimento de suas faculdades mentais produzido pelo álcool, pior ainda, por terem menor volume sangüíneo, embriagam-se com menores teores. Calculou-se que a dose tóxica para o adulto é de 5 a 8 g/kg e na criança é de 3 g/kg. A intoxicação pode ser mortal a partir de alcoolemias iguais ou superiores a 4,5g/l, apesar de ter-se descrito alcoolemias de até 15g/ l em sujeitos sobreviventes de intoxicações agudas.
A síndrome da abstinência: tende a manifestar-se como um estado de ansiedade e depressão.
Quadro Clínico: Bebedores problema: são os adolescentes que se embriagam mais que seis vezes em um ano, ou que, devido ao consumo de álcool, criam problemas em três das seguintes áreas: família, autoridades da escola, polícia (infrações às leis), amigos, intoxicação, críticas pelo consumo (de álcool).
Emergências: Cerca de 9% dos abusadores de álcool chegam ao coma alcoólico com perigo de morte, risco que se torna maior entre os adolescentes, por terem menor controle de seus limites. No caso de associação de álcool com antidepressivos, a morte por parada respiratória ocorre mais rapidamente, passando da inconsciência à anestesia: diminuem os reflexos, há dificuldades cardíacas e respiratórias, hipotermia, hipoglicemia, convulsões e parada respiratória.
Quando o paciente entra em coma (coma alcóolico), pode apresentar hipotermia, hipoglicemia, cetoacidose, hipotensão, hipoventilação, depressão respiratória e morte. Deve-se fazer lavado gástrico, tomando precauções para evitar aspirado brônquico. Geralmente, há quantidades elevadas de álcool no conteúdo gástrico e, com freqüência, comprimidos de outros fármacos que permitem o diagnóstico de intoxicação mista. Simultaneamente, após colhida amostra de sangue para exames de laboratório, administram- se por via intravenosa 2 mg de naxolona (quando há suspeita de intoxicação por opiáceos) ou 1 a 10 mg de flumazenil (se há suspeita de intoxicação por benzodiazepinas), 50 g de glicose (100 ml de uma solução a 50%) e 100 mg de tiamina. Se necessário, pode-se repetir a glicose a 50%. Até a chegada dos resultados de exames de laboratório, deve-se manter a administração de solução glicosada a 10%. O flumazenil em doses elevadas (5 a 11 mg) parece reverter o estado de embriaguez grave. Uma grande percentagem de pacientes melhora, o único inconveniente para o uso é o custo.
Aspectos psicológicos e psicossociais: O álcool diminui a atenção, a concentração e a memória. A queda do rendimento escolar contribui ainda mais para baixar o nível de auto-estima do bebedor e a conseqüente perda de interesse na escola.
O álcool é um agente desinibidor e intensifica a agressividade, aumentando a probabilidade de acting out (atuação) destrutiva ou autodestrutiva. Os bebedores, em qualquer idade, têm maior tendência à tentativa de suicídio e ao suicídio do que os não-bebedores de grupos controle. Os riscos de todo tipo se incrementam com o álcool, dentre eles a iniciação sexual precoce. Alguns adolescentes se refugiam no álcool, escapando da responsabilidade de crescer e amadurecer, e sua vida se complica pelo comportamento impulsivo e agressivo.
Percebe-se que há diferenças comportamentais bem definidas entre os adolescentes que bebem e os que não bebem: os bebedores tendem a ser menos convencionais. O uso do álcool na adolescência precoce é fator preditivo de problemas futuros muito sérios, com respeito ao abuso de álcool e outras drogas (o álcool como droga indutora).

Para detectar as características do uso e abuso de substâncias, é importante levar em consideração os seguintes aspectos:

  • se não perguntarmos a respeito do uso de álcool, tabaco e drogas, o adolescente não dará essa informação espontaneamente;
  • a fase de curiosidade e de experimentação com alguma substância é “normal” no desenvolvimento do adolescente;
  • a história natural do consumo de substâncias de primeira linha é aumentar seu uso, em seguida moderá-lo ou cessar (exceção para o fumo, se há história familiar, e álcool);
  • o abuso sempre ocorre dentro de um contexto de problemas de comportamento ou de doença psiquiátrica (depressão, distúrbio obsessivo-compulsivo, síndrome do déficit de atenção e distúrbios de conduta);
  • a morbidade e a mortalidade associadas ao uso de álcool e drogas são, fundamentalmente, mais devidas às condutas de alto risco, acidentes, homicídio e suicídio, do que pelas drogas propriamente ditas;
  • quanto mais sério o problema do álcool e das drogas, maior será a tendência de o adolescente sonegar, tornando-se essencial obter informações da família e da escola;
  • os adolescentes que abusam, habitualmente, usam múltiplas substâncias;
  • passados os anos da adolescência e juventude sem o hábito de fumar e sem o uso de substâncias, muito menor é a probabilidade de uso futuro.

 Prevenção

O Dr. Robert Du Pont, ex-diretor do Instituto Nacional de Abuso de Drogas dos Estados Unidos,(7) recomenda 10 Regras para os pais:

  • Estabelecer um consenso familiar sobre o uso de substâncias: as regras devem ser comunicadas antes da puberdade. As crianças devem saber que seus pais esperam que na adolescência não fumem, não bebam, não usem maconha e outras drogas. Cada família deve estabelecer suas próprias regras, que devem ser repetidas com freqüência.
  • Estabelecer penalidades pelo não-cumprimento das regras: as punições não precisam ser nem repressivas, nem excessivas e devem ser anunciadas previamente e mantidas de forma consistente. Pode ser útil estabelecê-las com a participação dos filhos, no começo de sua adolescência. Exemplos: perda de privilégios, restrição ao uso do telefone, “proibição de sair de casa”, etc.
  • Dedicar algum tempo diário para conversar com os filhos a respeito do que está se passando em suas vidas, como se sentem e o que pensam. Deve-se deixá-los falar livremente, não é necessário ter respostas, mas escutá-los atentamente, respeitando suas experiências e sentimentos.
  • Ajudar os filhos a definirem objetivos pessoais: essas metas podem ser acadêmicas, esportivas e sociais. É importante ensinar os filhos a tolerar seus inevitáveis fracassos, que são oportunidades para crescer e não para desanimar.
  • Conhecer os amigos dos filhos: conhecer também os pais, encontrar-se com eles e compartilhar conhecimentos.
  • Ajudar os filhos a sentirem-se bem com suas próprias qualidades e com seus pequenos ou grandes êxitos: isto significa entusiasmar-se pelo que gostam.
  • Deve haver um sistema estabelecido para a resolução de conflitos: nem sempre os filhos estão de acordo com todos os regulamentos da casa. A melhor maneira de manter a autoridade é estar aberto aos questionamentos dos filhos. Um recurso útil é incluir a consultoria com uma pessoa respeitada por todos (outro membro da família, um médico, um vizinho, etc.).
  • Falar freqüentemente e muito cedo com os filhos a respeito de seu futuro: os filhos devem saber que o tempo que viverão com seus pais é limitado, pois se tornarão adultos, sairão de casa e, neste momento, deverão pagar suas contas e estabelecer suas regras. Enquanto estiverem na casa dos pais precisarão aceitar sua autoridade.
  • Deve-se desfrutar dos filhos: uma das maiores felicidades da vida é ter os filhos em casa. Tanto os pais quanto os filhos devem trabalhar para que o lar seja um ambiente positivo para todos. Isso significa trabalho de equipe e respeito mútuo.
  • Ser um pai/mãe “intrometido/a”: é importante fazer perguntas aos filhos, onde e com quem estão. Esta informação é necessária para que sejam pais efetivos.

Autores:

Tomás José Silber,*
Ronald Pagnoncelli de Souza**
* Professor de Pediatria, The George Washington University School of Medicine and Health Sciences. Diretor de Educação e Treinamento Médico do Departamento de Medicina da Adolescência e do Adulto Jovem – Children’s National Medical Center – Washington DC.
** Professor Adjunto IV do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Presidente do CENESPA – Centro de Estudos e Pesquisa em Adolescência.
Os autores agradecem ao Professor Dr. Flávio Pechansky e à médica residente Ana Paula Silva de Barros, do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que revisaram e enriqueceram com suas sugestões este trabalho.